JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-21.2022.5.03.0034

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-21.2022.5.03.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1046 de repercussão geral, são válidas as normas coletivas que estabeleceram a compensação da jornada em ambiente insalubre. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010172-21.2022.5.03.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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