Agravo 0000009-54.2024.5.08.0201
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 422 DO TST . Note-se que o tema do acórdão regional – validade do contrato de trabalho firmado com a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE está totalmente dissociado da tese apresentada no agravo – responsabilidade subsidiária – culpa presumida. Tema não colocado sob exame no Tribunal de orig…