Agravo 0000207-85.2024.5.08.0203
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 422 DO TST . Note-se que o tema do acórdão regional - validade do contrato de trabalho firmado com a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE - está totalmente dissociado da tese apresentada no agravo - responsabilidade subsidiária e ônus da prova. Tema não colocado sob exame no Tribunal de orig…