JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012783-93.2016.5.15.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012783-93.2016.5.15.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional pontuou, expressamente, que a autora teve ciência do pagamento do remanescente e se manifestou apenas pela liberação dos valores quitados, configurando, assim, a preclusão consumativa acerca possibilidade de nova interposição de impugnação a sentença de liquidação. De fato, pela manifestação expressa pela exequente não se constata qualquer pretensão de impugnar a sentença de liquidação. Assim, compactua-se com o entendimento do Colegiado a quo , de que houve preclusão consumativa em desfavor da exequente, razão pela qual se afasta a alegação de violação do artigo 5º, XXXVI e LIV e LV, da CF. Não configurada nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012783-93.2016.5.15.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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