- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-40.2023.5.06.0313, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, houve a constatação por parte do Tribunal Regional de que a parte ré não observou com transparência os próprios critérios de apuração e pagamento da verba “prêmio de produtividade” previstos na norma coletiva. Assim, ao contrário do alegado, a decisão regional não afastou cláusula coletiva válida, mas apenas reconheceu que, admitida a previsão e o pagamento da parcela, competia à empregadora comprovar a regularidade do procedimento de apuração e pagamento, ônus do qual não se desincumbiu. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, como deseja a ora agravante, seria indispensável a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000362-40.2023.5.06.0313. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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