JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010572-53.2023.5.15.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010572-53.2023.5.15.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Inviável é o processamento do recurso de revista, em que se pretende limitar a incidência de juros e correção monetária à data do ajuizamento do processo de recuperação judicial. 2. Conforme jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, a questão demanda análise de legislação infraconstitucional (artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/9), circunstância que impede a demonstração de afronta literal e direta de dispositivo da Constituição Federal, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 3. Evidenciado que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, à luz do art. 896, § 2º, da CLT, não se reconhece a transcendência da causa. Precedentes desta c. 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010572-53.2023.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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