JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010385-25.2024.5.03.0109

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010385-25.2024.5.03.0109, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE AGRAVO. MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E EXPRESSA. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. A ré se utiliza dos embargos declaratórios apenas com intuito protelatório, pois as questões jurídicas apresentadas foram clara e expressamente decididas. 2. Condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010385-25.2024.5.03.0109. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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