JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012070-61.2014.5.03.0095

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0012070-61.2014.5.03.0095, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. MULTA. 1. A questão jurídica está suficientemente esclarecida e devidamente fundamentada, de modo que não existem omissões ou contradições que precisem ser supridas. 2. Na verdade, o declaratório está sendo utilizado de forma inadequada, com claro viés revisional e desvirtuado de sua finalidade precípua, motivo pelo qual fica reconhecido seu caráter protelatório, condenando o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012070-61.2014.5.03.0095. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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