- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024289-82.2023.5.24.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HOSPITAL. SÚMULA N. 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelas rés. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que “ a perícia técnica judicial apontou de forma pormenorizada as razões para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o pacto laboral ”. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho, enquadrando-se a espécie no item II da Súmula n. 448 desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte de origem registrou que “as declarações das testemunhas ouvidas, afastou o valor probante dos cartões de ponto em relação ao intervalo intrajornada pré-assinalado”. 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a prova testemunhal não elidiu a veracidade dos cartões do ponto, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. MULTA NORMATIVA DEVIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem registrou que “ mantida a r. sentença em relação aos pleitos de horas extras e adicional de insalubridade, remanesce a condenação em epígrafe ”. Não há como cogitar, nesse contexto, violação do art. 5º, LIV, LV, XXII e XLV, da Constituição Federal. 2. Além disso, verifica-se que o art. 818 da CLT não apresenta pertinência temática com a controvérsia, porquanto não foi resolvida com amparo em regras de distribuição de ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO NO PRAZO. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO NO PRAZO. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Ante a potencial violação do art. 477, § 8º, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO NO PRAZO. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TEMA 186 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 186 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que “ O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT ”. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST, circunstância que viabiliza o conhecimento e o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024289-82.2023.5.24.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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