JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100927-94.2022.5.01.0245

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100927-94.2022.5.01.0245, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARCELAMENTO DO FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do Agravo Interno, de forma que as matérias arguidas nos Declaratórios foram devidamente enfrentadas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100927-94.2022.5.01.0245. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010364-69.2021.5.03.0104. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)

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