JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000976-41.2021.5.02.0432

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000976-41.2021.5.02.0432, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1-O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas “Intervalo intrajornada” e “Dano moral/quantum indenizatório”, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Verificou que “os controles de ponto acostados aos autos pela ré foram infirmados pela prova testemunhal quanto ao intervalo intrajornada” e que “A prova testemunhal fornece claros elementos quanto ao assédio moral praticado sobre a autora pela Supervisora Roberta”. 2-No tocante ao valor da indenização mantido, o Regional entendeu ter-se guardado “proporcionalidade entre a ofensa, a capacidade econômica do empregador e a condição social da empregada. Desse modo, há de servir-lhe de reparo – e não de enriquecimento –, bem como de punição ao ofensor, sem esquecer o seu caráter pedagógico apropriado, isto é, sem exagero”. 3- É cediço que o Magistrado deve adotar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da indenização do dano moral causado pelo empregador, considerando a lesão imaterial sofrida, seus efeitos e consequências, o grau de culpa do agente, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida. 4-De outro norte, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. 5-Desta feita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade. 6-Ademais, decidir de forma contrária, sobre os temas tratados, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000976-41.2021.5.02.0432. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000802-89.2023.5.02.0067

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apenas é cabível rever o valor arbitrado a título de danos morais quando demonstrada manifesta desproporção entre o dano causado e o montante arbitrado pelo Tribunal Regional, o que, com fulcro no contexto fático-probatório definido pelo acórdão guerreado, não ocorre nos autos. No caso em apreço, o T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001076-43.2023.5.02.0717

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011116-12.2023.5.03.0091

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Consignou que, embora demonstrada a irregularidade do intervalo, “ tal fato, por si só, não é capaz de gerar sofrimentos de ordem psíquica ”, conclu…

Agravo Interno 0000962-64.2023.5.06.0312

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANS…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-34.2022.5.12.0026

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.