JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-37.2013.5.09.0128

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-37.2013.5.09.0128, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. O Regional não decidiu a controvérsia relativa à configuração do grupo econômico familiar sob o enfoque explícito do artigo 170, caput , da CF, único dispositivo constitucional indicado como violado pela executada, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração por ela opostos, razão pela qual o processamento do recurso de revista, no aspecto, efetivamente não se viabiliza devido à ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, conforme corretamente assentado na decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000798-37.2013.5.09.0128. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001571-29.2014.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, afasta-se a alegada existência de divergência jurisprudencial. De outra f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-74.2015.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. A insurgência da executada diz respeito ao reconhecimento do grupo econômico. Nesse sentido, a par da conclusão do Tribunal a quo , o processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do único dispositivo constitucional elencado (art. 170 da CF), na forma exigida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Isso porque do acórdão a materiali…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112900-83.2008.5.06.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido na fase de execução depende de demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT, o que, conforme assentado na decisão denegatória, efetivamente afasta a possibilidade de exame do recurso, porque fundado apenas em dive…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153400-39.2005.5.02.0079

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111200-80.1997.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção para concluir por que era indevida a inclusão da empresa Canabrava Agrícola S.A. no polo passivo da demanda, pois não configurada a presença dos elementos caracterizadores da formação de grupo econômico. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Intacto o art. 93…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.