- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-37.2013.5.09.0128, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. O Regional não decidiu a controvérsia relativa à configuração do grupo econômico familiar sob o enfoque explícito do artigo 170, caput , da CF, único dispositivo constitucional indicado como violado pela executada, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração por ela opostos, razão pela qual o processamento do recurso de revista, no aspecto, efetivamente não se viabiliza devido à ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, conforme corretamente assentado na decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000798-37.2013.5.09.0128. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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