JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500002-42.2013.5.17.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500002-42.2013.5.17.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do inciso III do supratranscrito § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os reflexos das horas extras sobre as demais verbas recebidas habitualmente. O Regional manteve a decisão que entendeu que os cálculos estão em consonância com o título executivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXII, XXXV da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO ATÉ A DATA DA LIBERAÇÃO DOS VALORES AO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, quanto aos temas, o reclamante não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0500002-42.2013.5.17.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000919-95.2022.5.02.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. HORAS EXTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate afeto à apuração de horas extras. O Tribunal de origem registrou que os cálculos feitos pelo perito estão em consonância com o título executivo. Desta forma, resta obstada a sua alteração em sede de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de tran…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100386-29.2024.5.01.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que “ a sentença exequenda (ID. 25c0a04) determinou expressamente devidos ‘os eventuais percentuais de reajustes concedidos pelas mesmas normas coletivas’, estando correto o entendimento esposado pelo eminente magistrado de origem ”. Dessa forma, não havendo demonstração de ofensa à coisa julgada, não há falar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091600-41.2006.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada…

Agravo 0010296-20.2016.5.03.0032

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-71.2012.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. In casu, considerando que a decisão exequenda foi taxativa ao enumerar as parcelas que deveriam ser incluídas na base de cálculo das horas extras, quais sejam "a evolução salarial constante nos recibos de pagamento de salário juntados aos autos, devendo ser considerados o adicional por tempo de serviç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.