JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000936-71.2017.5.02.0441

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000936-71.2017.5.02.0441, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o pagamento habitual ou qualquer outra prova no sentido de que as comissões pagas configurariam salário por fora a ensejar sua integração. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do direito pleiteado, no aspecto. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para excluir da condenação a indenização por assédio moral que havia sido determinada na sentença, no importe de R$40.000,00. O Regional analisou a prova oral e concluiu que “ como se vê, não há relato algum de qualquer situação efetivamente experimentada que ateste ter o autor vivenciado perseguição, humilhação ou constrangimento, nem qualquer outra atitude do empregador capaz de acarretar prejuízo à imagem ou prestígio profissional do empregado. Em tais circunstâncias, entendo não configurada real ofensa à intimidade, privacidade, honra ou imagem do reclamante, capaz de ensejar a reparação pretendida ”. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que julgou indevida a condenação do empregador aos honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto mesmo em se tratando de reclamante beneficiário da justiça gratuita, a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e o autor não está assistido por patrono com credencial sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional encontra-se em harmonia com o Tema 3 da Tabela de incidentes de Recursos de revista repetitivo do TST e com a Súmula 219, I, do TST (então vigente). A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal do reclamante de que os descontos fiscais e previdenciários fiquem sob a responsabilidade exclusiva do reclamado. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 368, II, do TST, a qual preconiza “é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte”. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que “à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC”. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter a atualização monetária dos créditos da presente ação pela TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante desincumbiu do ônus de comprovar os requisitos necessários para o reconhecimento da equiparação salarial entre o autor e o paradigma. Para chegar-se à conclusão pretendida pela recorrente, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista adesivo do reclamado não conhecido. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, deixando de impugnar o fundamento pelo qual o Regional negou provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, “o resultado do feito torna inócua a discussão, eis que não há despesas processuais a cargo do recorrido”. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista adesivo do reclamado não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000936-71.2017.5.02.0441. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002304-87.2015.5.02.0026

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante e o paradigma ocupavam cargos com nomenclaturas diversas. Entendeu que cabia ao reclamante o ônus de provar a identidade funcional, por se tratar de fato constitutivo de direito, mas “ nenhuma das testemunhas ouvidas nos autos declarou fato atinente ao pedido de equ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020311-61.2020.5.04.0232

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/17 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega pro…

Recurso de Revista com Agravo 1001713-63.2017.5.02.0471

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ficou delineado no v. acórdão regional que o reclamante comprovou a identidade de funções e que o reclamado não se desincumbiu do encargo de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo à equiparação salarial. Preenchidos, pois, os requisitos para a equiparação salarial, estando a decisão em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 6, VII…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011628-63.2015.5.15.0051

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o paradigma não foi levado à audiência UNA, não havendo que se falar em prazo para informação de seu endereço. O pedido foi indeferido e a ré não impugnou especificamente referido indeferimento, ocorrendo a preclusão da matéria. No qu…

Agravo de Instrumento 1000934-14.2019.5.02.0609

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, através da análise das provas dos autos, consignou que “ diante do tempo decorrido entre a apuração dos fatos e a despedida do trabalhador, aliado à ausência de prova concreta pela empresa de má conduta e violação do dever de fidelidade do empregado, não há que se falar em justa causa ”. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.