JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001753-43.2017.5.05.0612

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001753-43.2017.5.05.0612, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICADO. RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. Reformando a sentença, o Tribunal Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicado autor e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos aviados na exordial. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorrível de imediato nos termos da Súmula 214 do TST. Acrescenta-se que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001753-43.2017.5.05.0612. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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