JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000620-44.2022.5.05.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000620-44.2022.5.05.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROMOÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSENTES OS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega, em síntese, que o Tribunal Regional não observou as normas processuais de distribuição do ônus da prova. Para tanto, assevera que à reclamante cabia demonstrar o cumprimento de requisitos de desempenho e observância de limites orçamentários para fins de lograr o avanço de nível por mérito. A partir do exame detalhado dos autos, é possível verificar que o Regional apresentou entendimento no sentido de ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes de avanço por mérito, subsidiando-se nas premissas de que a empregadora foi a responsável pelo não cumprimento dos requisitos previstos na Norma Interna nº 302-25-12 de 1984 e que ela não teria acostado aos autos a avaliação de desempenho. Com efeito, a jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador em realizar o processo de avaliação de desempenho não autoriza a concessão automática das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, decidiu a SBDI Plena do TST, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007 (sessão do dia 8/11/2012). Sucede que, no caso concreto, a solução à lide apresentada pelo Regional está ancorada no ônus da prova, e sob tal enfoque as razões recursais foram apresentadas, pretendendo o recorrente atribuir a prova de êxito na avaliação de desempenho à reclamante. Portanto, não foi apresentada controvérsia sobre omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do trabalhador e o seu potencial de ensejar a promoção do trabalhador, circunstância que autoriza a realização de distinguishing entre o referido entendimento da SBDI do TST e o caso ora em análise. Assim sendo, sob a perspectiva em que a matéria foi trazida à apreciação desta Corte, a não apresentação, por parte da empresa, das avaliações realizadas, as quais demonstrariam a existência ou não do direito do empregado às promoções por mérito, na forma do regulamento empresário, enseja o deferimento da promoção pretendida, haja vista a ausência de prova com o condão de obstar o direito pretendido pela reclamante. Nesse aspecto, imperiosa a conclusão de que o ônus da prova é da reclamada, nos termos do art. 373, II, do CPC, por se tratarem de fatos obstativos do direito pleiteado, ônus do qual ela não se desincumbiu. Ausentes os indicadores de transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000620-44.2022.5.05.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000350-50.2022.5.05.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve as diferenças salariais, sob o fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do seu ônus de provar fato impeditivo ao direito do autor (disponibilidade de orçamento e de vaga), tampouco realizou avaliações de desempenho, ressaltando que, “ ao d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001219-22.2015.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador em realizar o processo de avaliação de desempen…

Agravo de Instrumento 0020251-66.2022.5.04.0831

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, III E § 8°, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I, III e §…

Recurso de Revista 0000121-74.2021.5.21.0004

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ÔNUS DA PROVA . Com ressalva do entendimento pessoal desta Relatora , a SBDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 8/11/2012, decidiu, nos autos dos E-RR-51-16.2011.5.24.0007, que as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, de análise exclusivamente a cargo do empregador, não podendo o julg…

Recurso de Revista 0000608-34.2023.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. CONCESSÃO NÃO AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONSIDERAR IMPLEMENTADA CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.