JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000258-88.2024.5.12.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000258-88.2024.5.12.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA PARA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RESSALVA EXPRESSA NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese , a reclamante fez ressalva expressa sobre estimativa quanto aos valores indicados na inicial, no entanto, a Corte a quo entendeu que tais valores deveriam limitar a condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, nos termos do artigo 500, da CLT, a empregada gestante é detentora de estabilidade provisória, direito absolutamente indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. 2. O Tribunal Pleno ao julgar o RR-000427-27.2024.5.12.0024, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 55, in verbis : “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. 3. Na hipótese , a Corte de origem afastou a pretensão de reconhecimento da estabilidade prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, e decidiu conferir legitimidade ao pedido de demissão da trabalhadora gestante diante da ausência de comprovação de vício de consentimento, mesmo sem a assistência sindical ou de autoridade local competente, entendendo que configurou renúncia da reclamante à sua estabilidade, sendo ato jurídico perfeito e acabado, insuscetível de ser convertido em rescisão indireta. 4. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000258-88.2024.5.12.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001740-39.2023.5.12.0030

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 55. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 55 ( leading case RR-0000427-27.2024.5.12.0024) fixou a seguinte tese: “ A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 1…

Recurso de Revista 0000930-03.2023.5.12.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/09/2025

EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADA GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 55. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do tema repetitivo nº 55 (precedente RR-0000427-27.2024.5.12.0024), de observância obrigatória, " a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da gara…

Recurso de Revista 1000617-32.2022.5.02.0602

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1 No caso presente, ainda que a empregada não detivesse conhecimento de seu estado gravídico à época em que solicitou sua demissão, remanesce a necessidade de assistência sindical. 1.2 Com efeito, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provi…

Recurso de Revista 1000974-55.2024.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, nos termos do artigo 500 da CLT, a empregada gestante é detentora de estabilidade provisória, direito absolutamente indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante c…

Recurso de Revista 0000473-82.2024.5.09.0029

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ARTIGO 500 DA CLT. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA 55. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.