JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020929-33.2019.5.04.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020929-33.2019.5.04.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA NA CONTRAMINUTA DE AGRAVO. Não se pode considerar que a reclamada, ora recorrente, agiu de má-fé ao interpor o presente recurso. O pedido está baseado em fundamentos legais e jurisprudenciais, sendo exercício legítimo do direito de defesa previsto na Constituição Federal. Não é o caso de multa, pois não se constata a alegada litigância de má-fé da reclamada. Preliminar rejeitada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEFERIMENTO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, com base no acervo fático-probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu ser devido à recorrente o adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com pacientes portadores e potencialmente portadores de moléstias infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A Corte Regional assim concluiu: “considerando o conjunto probatório, acolho o laudo no sentido de que a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, porquanto adequado aos riscos a que estava exposta. Isso porque seu contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ocorria de forma habitual, com a consequente exposição a agentes patogênicos causadores de uma série de doenças”. A partir dessa premissa, constata-se que a controvérsia possui natureza eminentemente fática, cuja revisão exigiria a reanálise do acervo probatório produzido nos autos, o que é obstado pela Súmula nº 126 do TST. Em outras palavras, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que as reclamantes não exercem atividades em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O TRECHO TRANSCRITO E A TESE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois o recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento, o que inviabiliza o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Com efeito, o trecho indicado como paradigma não corresponde à tese jurídica adotada pelo TRT nos presentes autos. Assim, não se encontra preenchido o requisito do prequestionamento. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020929-33.2019.5.04.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020227-55.2021.5.04.0772

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. ACÓRDAO RECORRIDO FUNDAMENTO EM LAUDO PERICIAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 209 da Tabela de IRR: “O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017206-86.2023.5.16.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou a conclusão do laudo pericial, no sentido de que não há contato permanente da Reclamante na função de técnica de enfermagem com paci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-13.2023.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA Nº 126 DO TST O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que “A prova técnica é contundente em conclui que, após 13/02/2019, as atividades e os locais de trabalho da reclamante caracterizam insalubridade, em grau máximo, pois a exposição a agentes biológicos, pelo contato com pacientes e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020276-33.2020.5.04.0384

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A análise regional do Recurso Ordinário e dos Embargos Declaratórios explicitou claramente as matérias a respeito das quais a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se, dessas decisões, que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adota…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-16.2022.5.19.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à arguição de preliminar por nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.