- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000605-90.2023.5.14.0141, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO CONTRATADO COMO PEDREIRO. INSUFICIÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante foi contratado pelo consórcio como pedreiro. O TRT manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento da indenização por dano moral considerando as provas dos autos que revelaram fornecimento insuficiente de instalações sanitárias no canteiro de obras. A parte reclamada pretende ver afastada a condenação com a alegação de que comprovou a disponibilização de dois banheiros por trecho, prova que foi desqualificada, e que havia locais para refeições. Contudo, o trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte registra o contrário do alegado pela parte reclamada quanto a instalações sanitárias, que houve insuficiência a ferir regras de proteção ao meio ambiente de trabalho. Logo, nesse particular, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Com relação aos locais de refeição, o trecho transcrito não demonstra o prequestionamento, pelo que há incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000605-90.2023.5.14.0141. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.