- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000568-63.2023.5.14.0141, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NO TRT. EMPREGADO CONTRATADO COMO ENCANADOR EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS FRENTES DE SERVIÇO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. O caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 54 da Tabela de IRR que se refere a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas. Por outro lado, no caso concreto, a matéria é probatória. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada pretende ver afastada a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com a alegação de que comprovado que fornecia instalações sanitárias suficientes. Contudo, o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, registra que na maioria do período contratual havia o fornecimento de apenas um banheiro químico para todos os trabalhadores; que foi demonstrado pelas provas documentais e testemunhais o “não cumprimento, na integralidade, dos termos das Normas Regulamentadoras nºs 24 e 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, relativamente ao patamar mínimo de adequação das condições de higiene e saúde, o que implica (...) dever de indenizar pelo dano moral, o qual se presume em virtude do constrangimento sofrido pelo trabalhador”. Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000568-63.2023.5.14.0141. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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