JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-11.2022.5.03.0165

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-11.2022.5.03.0165, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não for possível conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o adesivo. Portanto, ante o não provimento do agravo de instrumento ante a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista principal interposto pela reclamada torna inviável o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010722-11.2022.5.03.0165. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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