- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-11.2022.5.03.0165, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: KA/pg AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não for possível conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o adesivo. Portanto, ante o não provimento do agravo de instrumento ante a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista principal interposto pela reclamada torna inviável o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010722-11.2022.5.03.0165. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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