JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100606-98.2022.5.01.0038

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100606-98.2022.5.01.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu ser devida a incorporação do pagamento da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 anos, situação que se consolidou antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o art. 468, § 2º, da CLT. Na hipótese, ficou incontroverso que o reclamante recebeu a parcela referente à gratificação de função de maio de 2007 a julho de 2020. 3 –Sobre o aspecto, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com a Súmula nº 372, I, do TST, aplicável aos casos em que havia direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos antes de o § 2º do art. 468 da CLT ser introduzido pela Reforma Trabalhista, ainda que a destituição do cargo comissionado tenha ocorrido em data posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, conforme julgados da SBDI-1 desta Corte Superior. 4 – Registra-se que, embora a Súmula nº 372 do TST tenha sido cancelada, tal fato se deu em razão da perda da sua eficácia a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. Assim, a relação jurídica analisada nesses autos ainda se subsome aos termos da mencionada súmula, por se referir a fatos anteriores à perda da sua eficácia. 5 – Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 6 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100606-98.2022.5.01.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000650-58.2024.5.10.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e o preconizado na Sumul…

Agravo 0010369-64.2022.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS (COMPLETADOS APÓS A LEI 13.467/2017). PREVISÃO EM NORMA INTERNA E NA SÚMULA Nº 372 DO TST. REVOGAÇÃO DA NORMA ANTES DO CUMPRIMENTO DOS SEUS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 – Trata-se de controvérsia a respeito do direito à incorporação da gr…

Recurso de Revista 0000063-57.2023.5.07.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS COMPLETADOS SOMENTE APÓS A LEI 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrente da incorpor…

Agravo 0000866-13.2017.5.05.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo reclamante pelo perí…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-87.2023.5.05.0341

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do artigo 468, § 2º, da CLT, acrescido p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.