- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100606-98.2022.5.01.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu ser devida a incorporação do pagamento da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 anos, situação que se consolidou antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o art. 468, § 2º, da CLT. Na hipótese, ficou incontroverso que o reclamante recebeu a parcela referente à gratificação de função de maio de 2007 a julho de 2020. 3 –Sobre o aspecto, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com a Súmula nº 372, I, do TST, aplicável aos casos em que havia direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos antes de o § 2º do art. 468 da CLT ser introduzido pela Reforma Trabalhista, ainda que a destituição do cargo comissionado tenha ocorrido em data posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, conforme julgados da SBDI-1 desta Corte Superior. 4 – Registra-se que, embora a Súmula nº 372 do TST tenha sido cancelada, tal fato se deu em razão da perda da sua eficácia a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. Assim, a relação jurídica analisada nesses autos ainda se subsome aos termos da mencionada súmula, por se referir a fatos anteriores à perda da sua eficácia. 5 – Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 6 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100606-98.2022.5.01.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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