JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000063-57.2023.5.07.0015

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000063-57.2023.5.07.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS COMPLETADOS SOMENTE APÓS A LEI 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrente da incorporação da gratificação de função ao salário. Verifica-se que o reclamante completou 10 anos no exercício de função comissionada, com percepção de gratificação em 21/11/2022, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/17. O TRT entendeu que haveria direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, ainda que completos posteriormente à introdução do § 2º do art. 468 da CLT pela Reforma Trabalhista e à revogação expressa da norma interna (RH 151). Porém, o item I da Súmula nº 372, I, do TST foi cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017, nos termos da Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025 (percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira). O Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), por maioria, na sessão de 25/11/2024, firmou a tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". A jurisprudência de Corte Superior firmou o entendimento de que a configuração do direito adquirido dependeria de a função gratificada ter sido percebida por tempo igual ou superior a dez anos completados anteriormente à inserção do § 2º do art. 468 da CLT, ainda que ocorrida a destituição do cargo comissionado no curso da vigência da Lei nº 13.467/2017. Julgados. Desse modo, no caso concreto, a revogação da RH 151 não implicou alteração contratual lesiva, porquanto ainda não havia sido implementado o requisito temporal previsto na Súmula 372, I, do TST e na norma interna da Reclamada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000063-57.2023.5.07.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010369-64.2022.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS (COMPLETADOS APÓS A LEI 13.467/2017). PREVISÃO EM NORMA INTERNA E NA SÚMULA Nº 372 DO TST. REVOGAÇÃO DA NORMA ANTES DO CUMPRIMENTO DOS SEUS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 – Trata-se de controvérsia a respeito do direito à incorporação da gr…

Agravo de Instrumento 0100606-98.2022.5.01.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu ser devida a incorporação do pagamento da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 anos, situação que se consolidou antes da entr…

Agravo 0000866-13.2017.5.05.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo reclamante pelo perí…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-87.2023.5.05.0341

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do artigo 468, § 2º, da CLT, acrescido p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-95.2022.5.19.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E EXTINTO NA SUA VIGÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – Nos termos do art. 282 do CPC, supera-se a arguição preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2 – Fica prejudicado o exame da transcendência. 3 – Agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.