JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-90.2022.5.12.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-90.2022.5.12.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. No caso, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão da Súmula 218/TST (relativamente ao tema “não conhecimento do recurso ordinário”) e da deserção do recurso de revista (relativamente aos temas “juros”, “correção monetária” e “justiça gratuita”). Contudo, no agravo de instrumento, o agravante não impugnou esses fundamentos, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001172-90.2022.5.12.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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