- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-65.2018.5.15.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A controvérsia foi dirimida em consonância com o item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, quanto ao tema, pois o segundo reclamado ampara sua tese somente em violação de dispositivo infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal a quo não emitiu tese específica acerca da aplicação da Súmula nº 381 do TST, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, de modo que a matéria carece do devido prequestionamento e está preclusa, à luz da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010498-65.2018.5.15.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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