- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo 0001008-39.2017.5.05.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O TRT expôs os motivos pelos quais deferiu a integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PERIODICIDADE. PAGAMENTO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional deferiu a integração da gratificação semestral na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, sob o fundamento de que as normas coletivas que dispunham sobre PLR estabeleciam o seu pagamento sobre um percentual do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Consta do acórdão regional que a gratificação semestral era paga duas vezes ao ano. A jurisprudência do TST entende que a gratificação semestral, quando paga de forma fixa, independentemente da periodicidade, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras e incidir, na hipótese, os termos da Súmula 264 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Diante de uma possível má aplicação de entendimento, dá-se provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Por observar possível violação do art. 912 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT adotou a tese de que não é possível afastar a incidência da norma contida art. 384 da CLT aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/17. No julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem está em desconformidade com o precedente qualificado desta Corte Superior, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001008-39.2017.5.05.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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