- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista 0101239-66.2017.5.01.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a autora faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que desempenhava suas atividades laborais em prédio que possuía tubulação de gás inflamável (gás natural). 2. No caso concreto, o Tribunal Regional acolheu a prova técnica que concluiu que a trabalhadora não estava exposta a riscos, apesar de reconhecer a existência de tubulações para transporte de gás natural no prédio em que a autora se ativava, sob o fundamento de que o referido gás não está expressamente previsto nas NRs 16 e 20. 3. Ocorre, todavia, que este Tribunal Superior entende que a existência de tubulação de gás inflamável, inclusive o natural, em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, de forma equiparada à previsão normativa da NR-16 do MTE. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101239-66.2017.5.01.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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