JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000496-90.2024.5.17.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000496-90.2024.5.17.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TUBULAÇÃO COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO AO RISCO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES COM INFLAMÁVEIS DE QUE TRATA O ANEXO II DA NR-16/MTE 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de tubulação que contém líquido inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, equiparando-se à previsão normativa da NR-16 do MTE. Entende-se, assim, que a referida norma regulamentadora não restringe a forma de armazenamento da substância inflamável para que se configure a área de risco apta a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamante, no exercício da função de Inspetor Emb Desemb Navios, atuava na obra do sistema de despoeiramento do setor alto-forno da segunda reclamada, local onde havia dutos e tubulações de gases inflamáveis. Constatou que o risco de explosão era permanente, não havendo medidas de proteção capazes de eliminá-lo, entendendo caracterização a periculosidade à luz da NR-16, que não se exige que o trabalhador permaneça toda a jornada exposto ao agente perigoso, bastando que execute atividades ou permaneça à disposição do empregador em área de risco. Dessa forma, demonstrado o contato com substâncias inflamáveis, ainda que armazenadas em tubulações, é devido ao trabalhador o adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000496-90.2024.5.17.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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