JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012138-06.2017.5.15.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0012138-06.2017.5.15.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO/OBSCURIDADE CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão/obscuridade verificada, esclarecer que a condenação da reclamada se refere ao pagamento de DSR e reflexos, decorrente da repercussão das horas extras e do adicional noturno. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão/obscuridade, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012138-06.2017.5.15.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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