JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011354-50.2023.5.15.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011354-50.2023.5.15.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Na decisão embargada estão explícitas as razões adotadas no voto condutor do acórdão da Sexta Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, quanto ao tema de fundo. Contudo, merece ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada, mediante a não integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, e eventual compensação de parcelas de igual natureza. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011354-50.2023.5.15.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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