JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000223-64.2012.5.15.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000223-64.2012.5.15.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Conforme registrado no acórdão do Regional, o acordo coletivo que estabeleceu que no salário, utilizado como base de cálculo das horas extras, já se encontrava embutido o valor do descanso semanal remunerado - DSR, data de 1996, referindo-se, portanto, a período abrangido pela prescrição. Por conseguinte, deve ser limitada a exclusão do direito aos reflexos das horas e adicional noturno pagos no DSR apenas em relação ao período de vigência dessa norma coletiva, observado o período imprescrito. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000223-64.2012.5.15.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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