JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010777-18.2023.5.03.0038

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo 0010777-18.2023.5.03.0038, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “ ficou bem esclarecido que, para esta instância Revisora, restou comprovado o labor em condição insalubre em razão da ausência de fornecimento regular de EPI.”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, declarou a invalidade do regimento de compensação de jornada, ao concluir que, no caso, as prorrogações eram realizadas em condições insalubres sem a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Consignou, ainda, que, no caso, a reclamada “ em suas razões recursais, sequer indica norma coletiva que teria autorizado o labor extraordinário em ambiente insalubre ”. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que há norma coletiva prevendo a compensação de jornada em ambiente insalubre, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de ofensa ao art. 71 da CLT não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, uma vez que os mencionados dispositivos contêm diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, o que atrai a Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010777-18.2023.5.03.0038. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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