JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100282-45.2017.5.01.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100282-45.2017.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A pretensão recursal, in casu , ostenta nítido caráter infringente, na medida em que a decisão embargada não padece de nenhum vício. No que tange ao plano de saúde, o acórdão embargado rechaçou expressamente o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, em face da previsão constante do edital de privatização de manter os benefícios sociais tanto dos trabalhadores ativos como daqueles já jubilados ao tempo da privatização, integrando-os aos contratos de trabalho. Em relação à indenização por danos morais, assentou que, segundo a Corte Regional, os requisitos necessários para condenar a reclamada se fizeram presentes. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100282-45.2017.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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