- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100282-45.2017.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A pretensão recursal, in casu , ostenta nítido caráter infringente, na medida em que a decisão embargada não padece de nenhum vício. No que tange ao plano de saúde, o acórdão embargado rechaçou expressamente o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, em face da previsão constante do edital de privatização de manter os benefícios sociais tanto dos trabalhadores ativos como daqueles já jubilados ao tempo da privatização, integrando-os aos contratos de trabalho. Em relação à indenização por danos morais, assentou que, segundo a Corte Regional, os requisitos necessários para condenar a reclamada se fizeram presentes. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100282-45.2017.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.