- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100354-92.2018.5.01.0343, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: A) A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, de não estar caracterizado dano moral, não é possível divisar violação do art. 5º, X, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. Ficou evidenciado nos autos que o Edital de Privatização da reclamada assegurou a manutenção do benefício de plano de saúde a todos os empregados, ativos e inativos, admitidos anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia. Nesse contexto, não se divisa violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, nem contrariedade às Súmulas nº 51, II, e 288, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100354-92.2018.5.01.0343. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.