- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000006-83.2020.5.07.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO REMISSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas insurgência contra a decisão deste Colegiado que negou provimento ao agravo interposto ao fundamento de que não há como reconhecer nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando, na decisão monocrática, é adotada pelo relator a técnica da motivação “por remissão” ou “por referência”, bem como não há falar em nulidade da decisão do Regional quando ocorre alegação de caráter genérico pela parte, como na hipótese. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000006-83.2020.5.07.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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