- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001313-87.2020.5.06.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão, sob o argumento de que a Segunda Turma não promoveu exame preciso das razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo interno, em inobservância do art. 489, § 1º, do CPC, revelando ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, seja em relação ao conjunto de decisões preferidas no âmbito do Tribunal Regional, seja, agora, uma nova violação, por carecer de fundamentação. 2 - Não se verifica a alegada omissão. A decisão embargada foi clara ao negar provimento ao agravo, sob o fundamento de que a parte executada não opôs embargos de declaração na instância originária para sanar a omissão que alega existir no acórdão do Tribunal Regional, incidindo a preclusão (Súmulas nº 184 e 297, II, do TST). Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001313-87.2020.5.06.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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