- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021524-61.2015.5.04.0561, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Dessa forma, a indicada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, uma vez que, primeiramente, seria necessário aferir prévia violação do dispositivo infraconstitucional que trata da matéria (art. 916 do CPC), de modo que a violação do referido comando constitucional, se houvesse, dar-se-ia por via indireta, o que não se coaduna com o critério de admissibilidade previsto no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021524-61.2015.5.04.0561. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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