JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-72.2016.5.11.0151

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-72.2016.5.11.0151, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Dessa forma, a indicada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, uma vez que, primeiramente, seria necessário aferir prévia violação do dispositivo infraconstitucional que trata da matéria (art. 916 do CPC), de modo que a violação do referido comando constitucional, se houvesse, dar-se-ia por via indireta, o que não se coaduna com o critério de admissibilidade previsto no artigo 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000522-72.2016.5.11.0151. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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