JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-84.2024.5.18.0018

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-84.2024.5.18.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, concluindo que “inexiste direito do executado ao parcelamento disciplinado no artigo 916 do CPC no caso de execução de sentença, seja provisória ou definitiva, tratando-se de uma faculdade conferida ao devedor na execução de título extrajudicial”. Nesse cenário, eventual ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da possibilidade de parcelamento do valor executado perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (art. 916 do CPC), incidindo, consequentemente, o óbice do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010715-84.2024.5.18.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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