- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-84.2024.5.18.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, concluindo que “inexiste direito do executado ao parcelamento disciplinado no artigo 916 do CPC no caso de execução de sentença, seja provisória ou definitiva, tratando-se de uma faculdade conferida ao devedor na execução de título extrajudicial”. Nesse cenário, eventual ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da possibilidade de parcelamento do valor executado perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (art. 916 do CPC), incidindo, consequentemente, o óbice do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010715-84.2024.5.18.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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