JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-84.2012.5.01.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-84.2012.5.01.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO. CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 5º, LV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO. CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula nº 422 desta Corte, é " Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". No caso, a insurgência relativa à reserva matemática, por si só, não resultou em ofensa ao princípio da dialeticidade tampouco em inobservância do inciso II do artigo 1.010 do CPC/2015, porquanto a fundamentação reiterada no agravo de petição, quanto ao tema não se revelou totalmente impertinente e dissociada da decisão recorrida, a qual foi impugnada de forma satisfatória e efetiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000683-84.2012.5.01.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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