JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001100-62.2023.5.07.0034

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo Interno 0001100-62.2023.5.07.0034, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o obreiro "tinha amplos poderes de mando, gestão, representação, tinha autonomia na tomada de decisões importantes bem como remuneração diferenciada, a atrair a hipótese exceptiva que retirara o direito à contraprestação por horas suplementares de trabalho, já que, na hipótese, o controle da jornada é feito pelo próprio empregado comissionado” . Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. COMISSÕES E PERCENTUAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de ser indevido o pagamento de diferenças a título de comissão variável, pois a empresa reclamada “ efetuava o pagamento de comissões aos seus vendedores com base em critérios e metas pré-definidas, cujos percentuais eram pagos dependendo do atingimento dos mesmos, como o próprio reclamante informou na petição inicial com confirmação das testemunhas, não havendo sequer indícios de desacerto ”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001100-62.2023.5.07.0034. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001376-68.2023.5.02.0017

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Som…

Agravo Interno 0000057-11.2022.5.07.0007

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada a…

Agravo 1001212-32.2023.5.02.0073

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à distribuição do ônus da prova e ao conjunto fático-probatório dos autos, concluiu por manter a sentença que deferiu à autora horas extras e reflexos sob o fundamento de que não restou caracterizado o cargo de confiança. As razões veiculadas no recurso de revista,…

Agravo 0001283-31.2022.5.10.0019

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, foi expresso ao afirmar que nenhuma prova capaz de extrair os poderes de gestão por parte da Reclamante foi produzida nos autos. Consignou, ainda, a não demonstração da au…

Agravo Interno 0020859-59.2023.5.04.0401

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.