JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0228500-96.1986.5.02.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0228500-96.1986.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. RPV. PERÍODO DE GRAÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2. A Turma negou provimento ao agravo dos exequentes, mantendo a decisão que afastou a incidência de juros de mora sobre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) durante o "período de graça constitucional". O acórdão embargado fundamentou-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.037, segundo a qual, no período previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre débitos da Fazenda Pública, pois não há inadimplência, sendo essa regra aplicável tanto a precatórios quanto a RPVs. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0228500-96.1986.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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