JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-35.2013.5.03.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-35.2013.5.03.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. Nos termos do acórdão recorrido, a reclamada em defesa alegou que o reclamante teria sido dispensado “por faltar ao trabalho sem apresentar justificativa legais”, sem, contudo, apresentar nenhum elemento probatório para confirmar suas alegações, além de não sido observada exigência da instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Resolução SEPLAG n. 40, de 16/07/2010 (Súmula 126 do TST). 2. Nesse contexto, a controvérsia dos autos não possui aderência ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF (que versa sobre a necessidade de motivação da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista), mas à vinculação da veracidade da motivação atribuída pela reclamada, consoante a Teoria dos Motivos Determinantes. 3. Desse modo, estabelecido no acórdão recorrido a ausência de comprovação da motivação, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela nulidade da dispensa. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002059-35.2013.5.03.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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