- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0012719-17.2017.5.15.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECÁLCULO. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A Turma conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Universidade Ré quanto ao tema da incorporação e recálculo da gratificação de representação, por entender que a redução do valor da verba, para aqueles que a recebiam antes da Deliberação CONSU-A-23/2017, viola os princípios da alteração contratual lesiva e da irredutibilidade salarial. Desse modo, não acolheu a tese de afronta ao decidido no RE 563.965, segundo a qual não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não se verificando, portanto, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012719-17.2017.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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