JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012719-17.2017.5.15.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0012719-17.2017.5.15.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECÁLCULO. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A Turma conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Universidade Ré quanto ao tema da incorporação e recálculo da gratificação de representação, por entender que a redução do valor da verba, para aqueles que a recebiam antes da Deliberação CONSU-A-23/2017, viola os princípios da alteração contratual lesiva e da irredutibilidade salarial. Desse modo, não acolheu a tese de afronta ao decidido no RE 563.965, segundo a qual não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não se verificando, portanto, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012719-17.2017.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA 372 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. No caso dos autos, houve manifestação expressa no acórdão sobre a existência de transcendência jurídica da matéria, bem como a fundamentação do deferimento da incorporação da gratificação de função, observado o contexto fático-p…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Consoante consignado no acórdão embargado, a Lei 13.467/2017, que introduziu as alterações nos arts. 8º, § 2º e 468, § 1º,§ 2º, da CLT, não se aplica às situações juridicamente consolidadas antes de sua entrada em vigor, por força dos arts. 5º…

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