JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000650-30.2019.5.07.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000650-30.2019.5.07.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA 372 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. No caso dos autos, houve manifestação expressa no acórdão sobre a existência de transcendência jurídica da matéria, bem como a fundamentação do deferimento da incorporação da gratificação de função, observado o contexto fático-probatório dos autos, com lastro no Princípio da irredutibilidade salarial, na Súmula 372 do TST, art. 468 da CLT e precedentes. Inexiste, portanto, omissão ou obscuridade, de modo que a discussão pretendida pela reclamada não viável através da oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000650-30.2019.5.07.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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