JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020461-29.2016.5.04.0702

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020461-29.2016.5.04.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA RÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COISA JULGADA. EFEITOS SUBJETIVOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. JORNADA EXCESSIVA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A requer que o acórdão registre se a Vara do Trabalho de Santa Maria é do interior ou da capital, argumentando ser essencial para análise do Tema 1075 pelo STF. 2 - Não se verificam a omissão apontada. O acórdão embargado analisou amplamente a questão da abrangência da condenação e da inconstitucionalidade da limitação territorial da coisa julgada, em consonância com o Tema 1075 do STF e a jurisprudência consolidada desta Corte. A alegação de que a Vara de Santa Maria seria do interior ou da capital não é essencial para a tese jurídica firmada. A pretensão de rediscutir o mérito da demanda não se coaduna com a via eleita. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020461-29.2016.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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