JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000481-23.2020.5.02.0467

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo 1000481-23.2020.5.02.0467, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Em relação ao tema “DESCONTOS SALARIAIS”, o Tribunal de origem decidiu que os descontos superaram o limite previsto no art. 477, § 5º, da CLT e a reclamada não esclareceu quais faltas injustificadas foram descontadas. Além disso, consignou que as faltas não podem ser acumuladas, devendo ser descontadas no mês seguinte ao ocorrido, sob pena de perdão tácito. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000481-23.2020.5.02.0467. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021141-42.2017.5.04.0261

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. PREJUDICADFO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente aos temas em questão. Não cuidou a parte, entretanto, de indicar precisamente o tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000071-28.2023.5.02.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9.º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pe…

Agravo 0001158-80.2023.5.20.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, visto que o recurso de revista, de fato, apresenta-se desfundamentado, p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001429-16.2021.5.02.0083

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO CONFIRMADA. Da leitura do acórdão regional, vê-se que aquela Corte, a partir do cotejo da prova oral e dos controles de frequência apresentados pela ora agravante, concluiu ser “acertada a sentença que desconsiderou os cartões de ponto e fixou a jornada de trabalho do autor como de segunda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011434-79.2022.5.15.0128

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DESCONTOS SALARIAIS. FALTAS INJUSTIFICADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011434-79.2022.5.15.0128. Relator(a): S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.