- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001429-16.2021.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO CONFIRMADA. Da leitura do acórdão regional, vê-se que aquela Corte, a partir do cotejo da prova oral e dos controles de frequência apresentados pela ora agravante, concluiu ser “acertada a sentença que desconsiderou os cartões de ponto e fixou a jornada de trabalho do autor como de segunda a segunda, das 7h às 19h30, com 1 folga no final de semana, bem como o trabalho em feriados, com os parâmetros e limites definidos na origem” (pág. 1126), mantendo a sentença que condenou a empresa ao pagamento de HORAS EXTRAS . Da mesma forma, no tocante aos DESCONTOS SALARIAIS , ressaltou aquela Corte que “A reclamada apresentou contestação genérica” (pág. 783), o que resultou na condenação da empresa à devolução dos descontos efetuados sob as rubricas “FERRAMENTA/MATERIAL/DESCONTOS DE AVARIAS” e “MULTAS DE TRÂNSITO”.Nesse contexto, a pretensão recursal, de reforma do julgado em relação a ambos os temas , efetivamente, encontra óbice na Súmula 126, uma vez que é defeso a esta instância extraordinária o revolvimento do conteúdo fático-probatório, restando incólume o despacho agravado. Ademais, decerto que resultam incólumes os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, na medida em que não dirimidas as controvérsias com base na mera distribuição do ônus da prova , mas na valoração da prova produzida . Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001429-16.2021.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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