JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011081-70.2023.5.03.0182

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011081-70.2023.5.03.0182, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que, no período vindicado, “ houve efetiva promoção devidamente anotada, com expressivo incremento remuneratório (69%) a partir de outubro de 2019 (Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, id 37f02d2 - f. 435), o que altera o pacto inicial e afasta qualquer condenação a título de acúmulo de funções ”. Nesse cenário em que a controvérsia restou dirimida com base nos elementos de fato e nas provas constantes dos autos, é certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela reclamante implicaria revolver o quadro fático-probatório delineado pelo acórdão, o que é defeso nesta fase processual por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, aplicando a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade " da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,’ do § 4º do art. 791-A da CLT ". Segundo delineado pela Suprema Corte no acórdão dos embargos de declaração, " seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do art. 791-A, da CLT ". Conclui-se, então, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Não merece reparos a decisão. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011081-70.2023.5.03.0182. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010485-98.2019.5.03.0094

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DEFINIÇÃO DA JORNADA. AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÕES À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Considerando a vedação de fatos e provas nesta instância extraordinária, não há como acolher as…

Agravo 0016913-15.2019.5.16.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PROGRESSÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO EVIDENCIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Sobre o tema “progressão salarial”, restou consignado no acórdão regional que “ em 31 de agosto de 2014 a reclamante ainda não tinha completado período aquisitivo para promoção (2 anos), tendo em vista que recebeu promoção por antiguidade em 01/10/2012 ”; e que “ Da mesma forma, em a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000735-59.2023.5.08.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das diferenças salariais no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente na prova documental apresentada pelo reclamado, registrando que “ o referido documento possui natureza orientadora, sem prever obrigatoriedade de aumento salarial, somente prevê orientações a fim de proporcionar a…

Agravo de Instrumento 1001708-73.2022.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, manteve a sentença que não reconheceu o acúmulo de função. Dessa forma, tem-se que a decisão regional foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária em relação ao acúmulo de…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001854-83.2023.5.02.0435

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, com base na prova dos autos, registrou que “a preposta negou o acúmulo de função, apenas afirmando que não sabia por que o pagamento era feito pelo síndico anterior”; destacou ainda que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova sobre o fato constitutivo do seu direit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.