JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011667-92.2016.5.03.0137

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011667-92.2016.5.03.0137, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT (ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011667-92.2016.5.03.0137. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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